ARTIGOS - IRC - Pagamento Especial Por Conta
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O Que é? O pagamento especial por conta constitui uma das três formas de adiantar o pagamento do IRC que as empresas anualmente poderão ter que fazer ao estado. As outras duas são os pagamentos por conta e as retenções na fonte efectuadas por terceiros. Em regra, todos os sujeitos passivos sujeitos a IRC (as empresas), ficam sujeitos a um pagamento especial por conta (PEC), a efectuar durante o mês de Março, ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que este respeita. Têm todas as empresas que fazer este pagamento? A resposta é não. As empresas no ano de início de actividade bem como no seguinte não pagam PEC (exemplo: uma empresa inicia a actividade em 2011, não pagará o PEC em 2011, nem em 2012, só estará sujeita ao mesmo em 2013). Além dessa situação, todas as entidades que estejam totalmente isentas de IRC (por exemplo associações e ONG sem fins lucrativos), estão isentas de efectuar o PEC. Também as empresas que estejam em processo de insolvência ou de recuperação de empresas, no âmbito do código de insolvência e da recuperação de empresas, estão dispensadas do PEC. Por fim, as empresas que tenham cessado a sua actividade para efeitos de IVA, também ficam dispensadas de fazer o PEC. Como se calcula o Pagamento Especial por Conta? O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios (corresponde ao valor das vendas e serviços prestados registados na contabilidade), relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de 1.000,00 € e quando este for superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000,00 €. Aos montantes apurados, conforme mencionados anteriormente, deduzem-se os pagamentos por conta calculados nos termos do artigo 105º do CIRC, efectuados no período de tributação anterior. Exemplo 1: Volume de negócios 2010: 32.700,00 € Pagamento por conta 2010: Não teve Calculo: 32.700,00 € *0,01= 327,00 € Valor a Pagar: Tem a pagar o valor mínimo de 1.000,00 € Pagamento: 1.000,00 €/2= 500,00 €. Logo, há a pagar PEC em duas prestações 500€ nos períodos já mencionados acima. Exemplo 2: Volume de negócios 2010: 190.000,00 € Pagamento por conta 2010: 500,00 € Calculo: 190.000,00€ *0,01= 1.900,00 € Calculo Diferencial: (1.900,00 €-1.000,00 €) * 20% = 180,00€ Total a pagar: (1.000,00€ +180,00€ -500,00 €) = 680,00 €/2 = 340,00 €. Neste caso irá pagar em duas prestações 340,00€. Como é que o PEC vai descontar no IRC? O PEC pode ser descontado no IRC no próprio exercício ou, se o montante de IRC for insuficiente, poderá ser deduzido até ao quarto período de tributação seguinte e não admite uma regra automática de reembolso. Há que ter em consideração que o PEC só pode ser deduzido ao IRC que resulte da colecta do período. O PEC não pode ser deduzido nem à derrama nem às tributações autónomas. Conclusão Todas as empresas que não estão na situação de isenção/dispensa de PEC, terão de fazer o pagamento especial por conta, excepto se tiverem feito, no ano anterior, pagamentos por conta de montante superior ao cálculo do PEC. Este regime é especialmente penalizador para as empresas que tenham prejuízos fiscais e assume, na prática, um cariz de pagamento de IRC antecipado, com uma eventual hipótese de dedução futura.
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